Despacho 17 830/2005 (2.ª série) de 27 de Julho
de 2005
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, bem como na Lei 47/2005, de 24 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, mestre Emanuel Augusto dos Santos, o seguinte:1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
1.1 - Inspecção-Geral de Finanças, no que se refere às acções previstas no respectivo plano de actividades, com excepção das competências delegadas noutros secretários de Estado;
1.2 - Direcção-Geral do Orçamento;
1.3 - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
1.4 - Instituto de Informática;
1.5 - Caixa Geral de Aposentações.
2 - Delego ainda:
2.1 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito do Departamento de Prospectiva e Planeamento;
2.2 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública;
2.3 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito da definição das orientações estratégicas e do controlo global da gestão dos fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua execução;
2.4 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito do IFADAP/INGA;
2.5 - As competências que me são legalmente atribuídas nos artigos 2.º, 3.º e 10.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, relativamente aos pedidos de autorização de deslocações oficiais efectuadas por pessoal dirigente de direcção superior de 1.º e 2.º graus (director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente, ou subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal da direcção) e membros dos serviços e organismos da Administração Pública, quando não integrados em comitiva de membro do Governo;
2.6 - As competências que me são legalmente atribuídas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;
2.7 - As competências que me são legalmente atribuídas pelo artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
2.8 - A representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública no âmbito das reuniões de secretários de Estado, salvo decisão minha em contrário.
3 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes dos serviços referidos no n.º 1 das competências por mim delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
27 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.