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Despacho 17830/2005, de 19 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.

Texto do documento

Despacho 17 830/2005 (2.ª série) de 27 de Julho

de 2005

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, bem como na Lei 47/2005, de 24 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, mestre Emanuel Augusto dos Santos, o seguinte:

1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:

1.1 - Inspecção-Geral de Finanças, no que se refere às acções previstas no respectivo plano de actividades, com excepção das competências delegadas noutros secretários de Estado;

1.2 - Direcção-Geral do Orçamento;

1.3 - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

1.4 - Instituto de Informática;

1.5 - Caixa Geral de Aposentações.

2 - Delego ainda:

2.1 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito do Departamento de Prospectiva e Planeamento;

2.2 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública;

2.3 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito da definição das orientações estratégicas e do controlo global da gestão dos fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua execução;

2.4 - As competências que me são legalmente atribuídas no âmbito do IFADAP/INGA;

2.5 - As competências que me são legalmente atribuídas nos artigos 2.º, 3.º e 10.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, relativamente aos pedidos de autorização de deslocações oficiais efectuadas por pessoal dirigente de direcção superior de 1.º e 2.º graus (director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente, ou subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal da direcção) e membros dos serviços e organismos da Administração Pública, quando não integrados em comitiva de membro do Governo;

2.6 - As competências que me são legalmente atribuídas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

2.7 - As competências que me são legalmente atribuídas pelo artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

2.8 - A representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública no âmbito das reuniões de secretários de Estado, salvo decisão minha em contrário.

3 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes dos serviços referidos no n.º 1 das competências por mim delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2005, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

27 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/19/plain-188859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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