A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 695/2005, de 22 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria n.º 994/94, de 12 de Novembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1427-DGRF).

Texto do documento

Portaria 695/2005
de 22 de Agosto
Pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria 994/94, de 12 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística da Bela Palha e Tourega (processo 1427-DGRF), situada no município de Arraiolos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 65 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria 994/94, de 12 de Novembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 65 ha, ficando a mesma com a área total de 1328 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 357/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BELA PALHA', 'TOUREGA' E 'CHOTAS', SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-12 - Portaria 994/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 357/94, DE 7 DE JUNHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADAS 'BELA PALHA', 'TOUREGA' E 'CHOTAS', SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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