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Portaria 994/94, de 12 de Novembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 357/94, DE 7 DE JUNHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADAS 'BELA PALHA', 'TOUREGA' E 'CHOTAS', SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

Texto do documento

Portaria 994/94
de 12 de Novembro
Pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística de Bela Palha e Tourega, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo 1427 do Instituto Florestal).

Entretanto a entidade gestora requereu a redução da área da referida zona de caça, pelo que se torna necessário corrigir a Portaria 357/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de desanexação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Bela Palha», «Tourega» e «Chotas», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1263,20 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 357/94, de 7 de Junho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-07 - Portaria 357/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'BELA PALHA', 'TOUREGA' E 'CHOTAS', SITOS NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-22 - Portaria 695/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria n.º 994/94, de 12 de Novembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1427-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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