Portaria 994/94
   
   de 12 de Novembro
   
   Pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, foi concessionada à Sociedade  Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística de Bela  Palha e Tourega, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos  (processo 1427 do Instituto Florestal).
  
Entretanto a entidade gestora requereu a redução da área da referida zona de caça, pelo que se torna necessário corrigir a Portaria 357/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de desanexação.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida  portaria passe a ter a seguinte redacção:
  
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Bela Palha», «Tourega» e «Chotas», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1263,20 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 357/94, de 7 de Junho.
   Ministério da Agricultura.
   
   Assinada em 21 de Outubro de 1994.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da  Agricultura.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      