Portaria 690/2005
de 19 de Agosto
Pela Portaria 667-I5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1194/2000, de 20 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Degracias a zona de caça associativa de Degracias e Pombalinho (processo 1334-DGRF), situada no município de Soure, com a área de 1949 ha, e não 1968,20 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Soure:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Degracias e Pombalinho (processo 1334-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, com a área de 1949 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, com a área de 1423 ha.
3.º A zona de caça associativa após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 3372 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
6.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 2 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Julho de 2005.
(ver planta no documento original)