Aviso 2973/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Joana Paula Santos de Almeida, para realizar todas as tarefas inerentes à licenciatura em Planeamento Regional e Urbano, nomeadamente dos planos de pormenor, alinhamentos, cérceas e implementação do PDM, com efeitos a partir de 1 de Marco de 2001. O vencimento a auferir é o correspondente ao escalão 1, índice 310, actualmente fixado em 187 800$. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.