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Aviso 2971/2001, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2971/2001 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de harmonia com o artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 20.º do referido decreto, com os seguintes trabalhadores:

António Augusto de Oliveira Matos, pintor, iniciou funções a 1 de Março de 2001.

Miguel Pedro Simões Silva Neves, técnico superior de educação física, iniciará funções a 6 de Março de 2001.

Contratados que completam 12 meses de serviço que renovam por mais seis meses no dia 10 de Abril de 2001:

António Pedro Rodrigues Pinto, desenhador (GTL).

Ivo Romão Loução Martins, topógrafo (GTL).

Maria Joaquina Nascimento Marcelino, jurista (GTL).

Maria Teresa Duarte Luís Guerreiro, assistente administrativo.

Sílvia Marcelino Campos, assistente administrativo.

Sandra Conceição Ribeiro V. E. Figueira, técnico profissional de turismo, renova a 3 de Abril de 2001.

5 de Março de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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