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Despacho 2615/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 2615/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 15 de Fevereiro de 2001 do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos:

Ana Lídia de Amorim Pinto Fernandes - nomeada provisoriamente, por reclassificação operada nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e na sequência dos despachos da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde de 11 de Julho de 2000 e do conselho de administração deste Hospital de 31 de Julho de 2000, após estágio probatório de seis meses (no período de 1 de Agosto de 2000 a 31 de Janeiro de 2001), técnica de comunicações e relações públicas de 2.ª classe, escalão 1, índice 285 do NSR, em lugar aditado automaticamente ao quadro de pessoal deste estabelecimento. A presente nomeação tem efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2001, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

28 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração e Director Clínico, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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