Portaria 661/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 667-H/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 305/99 e 236/2002, respectivamente de 3 de Maio e 12 de Março, foi concessionada ao Clube dos Amigos da Caça de Paranhos a zona de caça associativa de Paranhos (processo 1325-DGRF), situada no município de Amares, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Paranhos (processo 1325-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caldelas, Paranhos, Vilela, Paredes Secas, Sequeiros e Seramil, município de Amares, com a área de 1460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 226,50 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.
(ver planta no documento original)