Portaria 660/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 458/99, de 23 de Junho, foi renovada à GRAFICAÇA - Associação de Caçadores das Herdades de Craveira, Figueira e Outras a zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras (processo 1349-DGRF), situada no município de Redondo, válida até 15 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras (processo 1349-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 1420 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.