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Portaria 658/2005, de 12 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 187-DGRF).

Texto do documento

Portaria 658/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 1380/95, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Grande e Anexas a zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo 187-DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Arraiolos, válida até 21 de Outubro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo 187-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 474 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 200 ha, perfazendo o total de 674 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Julho de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1380/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, PARA UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO COVAL E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE GRANDE', 'HERDADE DO COVAL', 'MONTE DA COELHA NOVA E ANEXAS' E 'HERDADE DA REPRESA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO AMEIXIAL, MUNICÍPIO DE ESTREMOZ, E 'MONTE DA COELHA', SITO NA FREGUESIA DE VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, ANTERIORMENTE ATRIBUIDA PELA PORTARIA 1101/90, DE 31 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITO E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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