Portaria 658/2005
de 12 de Agosto
Pela Portaria 1380/95, de 22 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade Grande e Anexas a zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo 187-DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Arraiolos, válida até 21 de Outubro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Coval e outras (processo 187-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 474 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 200 ha, perfazendo o total de 674 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Outubro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Julho de 2005.