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Aviso 5456/2001, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5456/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro, nível 1. - De acordo com a legislação em vigor, e "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Fevereiro de 2001, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem para provimento de 12 lugares vagos do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - Natureza e validade - o concurso é interno geral de ingresso e válido para o provimento dos 12 lugares agora postos a concurso, caducando com o provimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Santarém ou fora dele em situações eventualmente decorrentes no seu âmbito de actividade. O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Remuneração - a correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que se encontrem dentro dos seguintes requisitos:

Gerais:

Ter nacionalidade portuguesa ou, não tendo, estar abrangido por lei aplicável;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar interdito para a função pública nem para o exercício da enfermagem;

Estar física e psiquicamente apto para o desempenho da profissão e ter cumprido a vacinação obrigatória;

Especiais:

Estar habilitado com o curso de enfermagem geral ou equivalente legal;

Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e tenham mais de um ano de serviço ininterrupto.

7 - Apresentação de candidaturas - os candidatos devem formalizar a candidatura pedindo a sua admissão ao concurso através de requerimento de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou enviá-lo para ali atempadamente, pelo correio sob registo e com aviso de recepção.

8 - Elementos a constar no requerimento - o requerimento de candidatura deve conter obrigatoriamente, de forma explícita e inequívoca, os seguintes elementos:

Identificação do candidato (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu);

Endereço completo (residência, rua, localidade, código postal e telefone);

Habilitação profissional, tempo de experiência profissional e instituição em que trabalha e quadro a que está vinculado;

Referência ao concurso a que se candidata, referindo o número do Diário da República e a data em que vem publicado o aviso de abertura;

Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

Quaisquer outros elementos que o candidato considere de interesse relevante para a enfermagem.

9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - devem acompanhar o requerimento ou ser entregues até ao fim do prazo de candidatura os seguintes documentos:

Documento comprovativo do curso de enfermagem geral ou equivalente legal;

Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado donde conste a natureza do vínculo, assim como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Três exemplares do curriculum vitae.

Para além destes, podem ainda os candidatos apresentar dentro do prazo de candidatura os seguintes documentos relevantes para apreciação do seu mérito:

Documentos comprovativos de cursos ou acções de formação em enfermagem.

10 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por ele referidos ou de declarações que suscitem dúvidas. As falsas declarações serão legalmente punidas.

11 - Método de selecção e classificação - o método de selecção a utilizar é, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, a avaliação curricular e a fórmula a utilizar estará afixada durante o período de candidaturas na Direcção de Enfermagem e no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Santarém, para conhecimento dos interessados.

Nesses locais serão também afixadas a lista de candidatos e a lista de classificação final.

12 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria da Conceição Miguel Frazão Soares, enfermeira supervisora.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Diogo Martins Lourenço, enfermeira especialista.

Francisco Joaquim Ricardo Henriques Cardoso, enfermeiro graduado.

Vogais suplentes:

Alexandra Isabel de Jesus Matias, enfermeira especialista.

Jorge Manuel Machado Rola, enfermeiro graduado.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1885948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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