Aviso 5426/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de uma vaga de telefonista do quadro de pessoal da Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal de Portimão). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de telefonista, para o Departamento de Investigação Criminal de Portimão, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento da vaga em referência.
2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguinte requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, regional ou local.
Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, terão que exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.3 - Sejam detentores da escolaridade obrigatória.
5 - Local de trabalho e remuneração - o lugar a concurso insere-se no Departamento de Investigação Criminal de Portimão. A remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal no anexo I do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere os artigos 91.º e 161.º, n.º 3 do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa de provas, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 14 de Julho, é o seguinte:
Prova escrita de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Dicção, fluência verbal e facilidade de expressão;
b) Motivação e interesse no desempenho da função;
c) Áreas e níveis de conhecimentos relacionados com a função pública em geral e com a Polícia Judiciária em particular;
d) Capacidade de relacionamento/grau de sociabilidade;
e) Grau de confiança.
6.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.
7 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham notações inferiores a 9,5 valores.
7.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das notações obtidas nos dois métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.
Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente contra recibo ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Concurso para telefonista
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Nome: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Categoria: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Documentos anexos: ...
solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de telefonista - Departamento de Investigação Criminal de Portimão, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2001 (indicar número e data deste Diário da República.).
(Declaração prevista no n.º 9.3).
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguinte documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência nas funções e ao tempo do seu exercício;
b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.3 deste aviso de abertura);
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar e que possam relevar na apreciação do seu mérito.
9.3 - A entrega do certificado referido na alínea b) do número anterior poderá ser dispensada se o candidato declarar, sob compromisso de honra, em alínea separada, no requerimento de candidatura, ser detentor das habilitações exigidas.
9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 9.2 ou que, no requerimento, não expressem a declaração prevista no n.º 9.3.
9.5 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).
11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Constituição do júri:
Presidente - Carlos Alberto Dias dos Santos, coordenador de investigação criminal.
Vogais efectivos:
Maria Amélia de Jesus Raposo Gameiro Alves, especialista auxiliar.
José Eduardo Quintino Pinto Correia, especialista auxiliar.
Vogais suplentes:
Inácio Paulino Marreiros da Silva Cândido, coordenador de investigação criminal.
Maria Élia de Oliveira Vargas Félix, especialista auxiliar.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Março de 2001. - O Director Nacional-Adjunto, Carlos Gago.