Aviso 291/2005
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Abril de 2005, a República Bolivariana da Venezuela depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.
Declaração
Em conformidade com as disposições do n.º 4 do artigo 25.º da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, a República Bolivariana da Venezuela declara que quaisquer emendas aos anexos A, B e C só entrarão em vigor após o depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação das referidas emendas ou adesão às mesmas.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto-Lei 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso 152/2004, tendo entrado em vigor em 13 de Outubro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004).
A Comissão entrou em vigor para a República Bolivariana da Venezuela em 18 de Julho de 2005, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 26.º
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.