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Aviso 5182/2001, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5182/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível I). - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Instituto de 13 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares na categoria de enfermeiro do nível I, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, sendo a remuneração a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública ou pelo menos um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento e ter a categoria de enfermeiro do nível I.

7 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, sendo ponderados, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes factores:

Habilitação académica adequada à função, formação profissional, experiência profissional na prestação de cuidados, e a sua duração, e outros elementos que o júri considere relevantes, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:

CF=(HA+EPx3+FPx3+OECRx3)/10

sendo:

CF - classificação final;

HA - habilitação académica;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes;

Critérios de desempate, de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, entregue no serviço de pessoal deste Instituto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, passada pelo serviço de origem onde o candidato se encontra vinculado da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 6.1 do presente aviso, emitida pelo serviço a que pertence;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Odete do Nascimento Afonso, enfermeira especialista de enfermagem de saúde à pessoa adulta e idosa em situação de doença crónica.

Vogais efectivos:

1.º Ana Maria da Silva Pereira Mota, enfermeira graduada.

2.º Ana Cristina da Piedade Cabrita Antunes Delfim, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Cidália da Conceição Machado Raposo Raimundo Raposo, enfermeira graduada.

2.º Maria de Fátima Pires Antunes, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri são funcionários deste Instituto.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

16 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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