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Aviso 5106/2001, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5106/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2001 - concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Nos termos das disposições contidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 8 de Março de 2001, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 641/86, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os dois lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, sem prejuízo das deslocações que, por motivo de serviço, haja necessidade de efectuar.

5 - Vencimentos e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos índices para a categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Funções - o técnico superior de 1.ª classe de serviço social exerce, genericamente, as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e terá por base a classificação obtida no referido método de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham nota inferior a 10 valores, sendo como tal e por arredondamento as classificações inferiores a 9,5 valores.

Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferências estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A candidatura será formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, entregue na Repartição de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o referido concurso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertença, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado de habilitações académicas e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e devidamente assinado.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Margarida Maria Garcia Bigote Santos, técnica superior principal, da carreira de técnico superior de serviço social, do Hospital de Santo Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Nazaré do Carmo Lopes Santos Domingues, técnica superior principal, da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Maria Gabriela Portugal Abrantes Ribeiro da Silva, técnica superior de 1.ª classe, da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr.ª Joana Maria de Carvalho Marques Vidal Lopes, assessora, da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Maria José da Piedade Esteves, assessora principal, da carreira de técnico superior de serviço social, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas ausências ou impedimentos.

16 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-29 - Portaria 641/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa a criação do Centro de Educação e Formação Profissional Integrada (CEFPI), o qual se regerá pelo Protocolo anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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