Portaria 412/84
de 27 de Junho
Com a publicação da Portaria 807-A3/83, de 30 de Julho, foi dada execução ao disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, no que se refere à carreira médica de saúde pública do Centro de Saúde Distrital de Leiria.
Verifica-se, no entanto, a necessidade de corrigir um lapso.
Assim, em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria 121/81, de 26 de Janeiro, e alterado pela Portaria 807-A3/83, de 30 de Julho, seja rectificado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte respeitante ao pessoal médico da carreira médica de saúde pública.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 14 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria
(ver documento original)