Despacho Normativo 40/2005
O Despacho Normativo 23/98, de 1 de Abril, regula as condições e os procedimentos específicos a observar na concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente, na esteira e em desenvolvimento do regime jurídico constante do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
A experiência colhida na avaliação dos procedimentos de concessão de equiparação a bolseiro, aliada à ponderação mais equilibrada dos interesses relacionados quer com a valorização profissional do pessoal docente, tendo presente a reorganização do sistema de ensino superior português decorrente da concretização dos objectivos do Processo de Bolonha, quer ainda com a estabilidade da vida das escolas, aconselha a introdução de alguns ajustamentos ao regime normativo actualmente vigente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 105/97, de 29 de Abril e 1/98, de 2 de Janeiro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
O n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, constante do anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 1 de Abril, rectificado com a Declaração de Rectificação 13-O/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - A equiparação a bolseiro para realização de doutoramento é concedida pelo prazo máximo de três anos escolares, podendo, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o prazo inicialmente concedido ser prorrogado por mais um ano, até ao limite máximo de quatro anos escolares.
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
O presente despacho normativo produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, ainda, aos procedimentos administrativos para equiparação a bolseiro que à data da sua entrada em vigor não tenham sido objecto de decisão final.
Ministério da Educação, 11 de Julho de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.