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Despacho Normativo 40/2005, de 2 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, constante do anexo ao Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 40/2005
O Despacho Normativo 23/98, de 1 de Abril, regula as condições e os procedimentos específicos a observar na concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente, na esteira e em desenvolvimento do regime jurídico constante do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

A experiência colhida na avaliação dos procedimentos de concessão de equiparação a bolseiro, aliada à ponderação mais equilibrada dos interesses relacionados quer com a valorização profissional do pessoal docente, tendo presente a reorganização do sistema de ensino superior português decorrente da concretização dos objectivos do Processo de Bolonha, quer ainda com a estabilidade da vida das escolas, aconselha a introdução de alguns ajustamentos ao regime normativo actualmente vigente.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 110.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis 105/97, de 29 de Abril e 1/98, de 2 de Janeiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º
O n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro, constante do anexo ao Despacho Normativo 23/98, de 1 de Abril, rectificado com a Declaração de Rectificação 13-O/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - A equiparação a bolseiro para realização de doutoramento é concedida pelo prazo máximo de três anos escolares, podendo, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o prazo inicialmente concedido ser prorrogado por mais um ano, até ao limite máximo de quatro anos escolares.

3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
O presente despacho normativo produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, ainda, aos procedimentos administrativos para equiparação a bolseiro que à data da sua entrada em vigor não tenham sido objecto de decisão final.

Ministério da Educação, 11 de Julho de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 23/98, de 1 de Abril, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento de Equiparação a Bolseiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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