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Portaria 635/2005, de 2 de Agosto

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Sumário

Estabelece medidas a título experimental da gestão da pesca do polvo na costa sul do País.

Texto do documento

Portaria 635/2005

de 2 de Agosto

A Portaria 1102-D/2000, de 22 de Novembro, aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, a qual se mostra especialmente vocacionada para a captura do polvo (Octopus vulgaris), recurso essencialmente explorado por parte da pequena pesca e, muito em particular, na costa sul do País.

Com a publicação do presente diploma estabelecem-se medidas para vigorar em regime experimental pelo prazo de um ano que visam assegurar uma gestão mais equilibrada daquele recurso na costa sul, derrogando alguns dos normativos constantes no Regulamento antes citado.

Foram ouvidas as associações representativas do sector.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo dos artigos 3.º e 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio, o seguinte:

1.º As embarcações da pesca local só podem calar armadilhas de gaiola para além de 1/4 de milha de distância à costa entre 1 de Junho e 31 de Outubro e de 1/2 de milha entre 1 de Novembro e 31 de Maio, excepto no período estabelecido no número seguinte.

2.º Entre 1 e 30 de Setembro de 2005 é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris), com todas as artes, pelas embarcações polivalentes.

3.º É proibida a pesca do polvo com utensílios de dilacerar - toneira e piteira - entre 1 de Agosto e 30 de Outubro.

4.º É proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) ao domingo, entre 1 de Junho e 31 de Outubro.

5.º O presente despacho aplica-se entre 1 de Agosto de 2005 e 31 de Julho de 2006 nas áreas de jurisdição compreendidas entre a Delegação Marítima de Sagres e a Capitania de Vila Real de Santo António.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 13 de Julho de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/02/plain-188324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-D/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-19 - Declaração de Rectificação 64/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 635/2005, de 2 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece medidas a título experimental da gestão da pesca do polvo na costa sul do País.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-19 - Portaria 840/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 635/2005, de 2 de Agosto, que estabelece medidas de gestão para a pesca do polvo na costa sul do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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