Deliberação 510/2001. - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e do despacho 5562/2000 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, o conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria deliberou delegar e subdelegar:
Delegação de competências
1 - No presidente do conselho de administração, Dr. Fernando Serra Lourinho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Nomear o pessoal do quadro, na sequência de concurso;
b) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;
c) Homologar as classificações de serviço dos funcionários.
1.2 - No âmbito da gestão orçamental - celebrar contratos de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal.
Subdelegações
1.3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar a inscrição e a participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional.
Delegação de competências
2 - No administrador-delegado, Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
2.1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período não superior a 90 dias e autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
c) Autorizar a acumulação de férias;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões e seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Autorizar a concessão de comissão gratuita de serviço nos termos regulamentares;
g) Autorizar as progressões de pessoal nos termos da lei;
h) Autorizar a prestação e o pagamento de horas extraordinárias que se justifiquem por motivo imprevisto.
2.2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
22 de Fevereiro de 2001. - O Conselho de Administração: Fernando Serra Lourinho - Licínio Oliveira de Carvalho - Carlos Mariano Lopes da Silva - Emanuel Sismeiro Joaquim.