Deliberação 506/2001. - Delegações e subdelegações de competências. - O conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, por deliberação de 14 de Março de 2001, atribui ao administrador-delegado, Dr. José Alberto Ferraria Neves Neto, por delegação, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e por subdelegação, nos termos daquele preceito e do despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, que confere a faculdade de subdelegação, as competências relativas aos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;
1.2 - Nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro;
1.3 - Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
1.4 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.5 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
1.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, nos termos legais;
1.7 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida por autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
1.8 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos superiores a 30 dias;
1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê luar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
1.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito;
1.11 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica;
1.12 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
1.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, excluindo a aposentação compulsiva, bem como os actos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.14 - Aprovar as listas de antiguidade do pessoal e decidir das respectivas reclamações;
1.15 - Homologar as classificações de serviço atribuídos ao pessoal;
1.16 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.17 - Autorizar as comissões de serviço gratuitas até ao limite de 15 dias por ano civil;
1.18 - Distribuir o pessoal pelos serviços do Hospital;
1.19 - Decidir os pedidos de concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.20 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e ajudas de custo;
1.21 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.22 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo;
1.23 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.24 - Solicitar aos órgãos centrais informações e pareceres;
1.25 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões, bem como autorizar publicações no Diário da República.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente;
2.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações;
2.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados e autorizar o abono da respectiva remuneração nos termos legais;
2.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar de pessoal dirigente e de chefia;
2.5 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos;
2.6 - Conceder a licença sem vencimento por um ano e a licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade;
2.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário;
2.8 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro;
2.9 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 150 000 000$00;
2.10 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79 e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda os 25 000 000$00;
2.11 - Autorizar a realização de arrendamentos para a instalação dos serviços, com o cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda os 20 000 000$00;
2.12 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos legais;
2.13 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnicos de diagnóstico e terapêutica.
3 - São autorizadas as subdelegações destas competências no pessoal dirigente ou equiparado.
4 - Ficam por esta deliberação ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pelo administrador-delegado referido.
19 de Março de 2001. - O Director, Pedro Canas Mendes.