Despacho 6393/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, o Dr. Raul Augusto de Carvalho Coelho, na qualidade de autoridade de saúde concelhia da Moita, delegou a competência e deu autorização para a prática dos seguintes actos, no âmbito do concelho da Moita, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, na técnica de saúde ambiental Maria Margarida Carvalho Narciso:
1) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
2) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
3) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
4) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, suas condições de funcionamento e as condições em que os trabalhadores desenvolvem a sua actividade;
5) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
6) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
7) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril, e o artigo 13.º do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;
8) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa de acordo com o seu conteúdo profissional;
9) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde nos locais de trabalho e estabelecimentos de ensino;
10) Desencadear acções de trabalho de prevenção de acidentes nos centros de saúde;
11) Dar parecer sobre os projectos de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares, e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro), bem como participar na vistoria a que se refere o artigo 13.º da secção III do Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro.
A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelos referidos funcionários no âmbito das competências agora delegadas.
9 de Março de 2001. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.