1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que por despacho de 02 de outubro de 2015 do Diretor-Geral do Património Cultural, foi determinada a abertura do procedimento de classificação como bem móvel de interesse nacional de um cetro evocativo de D. Pedro IV de Portugal e 1.º Imperador do Brasil, em bronze dourado, cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4 artigo 1.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
2 - O referido cetro evocativo está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.
3 - Estando em vias de classificação, este cetro evocativo fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como pelo Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.
12 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Nuno Vassallo e Silva.
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