Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6371/2001, de 29 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 6371/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego:

1 - Na subdirectora-geral licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos competência para, no âmbito da Direcção de Serviços de Recursos Humanos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Autorizar a abertura de concursos para lugares de conservador, notário, oficiais dos registos e do notariado, lugares do quadro dos serviços centrais, e fixar o respectivo prazo e a constituição do júri;

b) Nomear, promover e exonerar os oficiais dos registos e do notariado e o pessoal do quadro dos serviços centrais, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

c) Conferir posse e assinar o termo de aceitação, bem como autorizar a prorrogação de prazo de aceitação da nomeação;

d) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

e) Justificar e injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

g) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;

h) Autorizar a participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários.

2 - Na subdirectora-geral licenciada Ana Maria da Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato de Sommer Ribeiro competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Jurídicos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Decidir a audição do conselho técnico, dos seus vogais ou de consultores externos;

b) Dirigir os trabalhos preparatórios das reuniões do conselho técnico e substituir o director-geral, nas suas faltas e impedimentos, na presidência das reuniões;

c) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

d) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a consulta para fins de investigação;

e) Confirmar certificados de conta;

f) Autorizar a destruição de documentos;

g) Autorizar rectificações de contas e consequentes devoluções emolumentares;

h) Emitir pareceres nos termos do artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei 404/90, de 21 de Dezembro.

3 - Na subdirectora-geral licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos, Direcção de Serviços de Organização e Logística e do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Informáticos, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10 000 contos;

b) Assinar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento;

c) Assinar as ordens de pagamento de despesas autorizadas no âmbito do orçamento e promover o respectivo pagamento, assinando os meios de pagamento necessários à sua concretização, em conformidade com as regras de abertura de contas;

d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 50 000 contos;

e) Assinar folhas de processamento de despesas no âmbito do orçamento de departamento, a remeter ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;

f) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e processamento de ajuda de custo, despesas de transporte e utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer até ao limite de 1000 contos;

g) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 519-F/79, de 29 de Dezembro;

h) Autorizar os procedimentos de abate de mobiliário e equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ou em dia de descanso complementar do pessoal afecto à DSFA, DSOL e GADSI.

4 - No subdirector-geral licenciado Luís Filipe de Castilho e Cunha competência para, no âmbito dos Serviços de Auditoria e Inspecção, decidir e praticar todos os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Acompanhar o desempenho dos serviços externos, promovendo a recolha dos elementos de informação necessários, com vista ao seu eficaz funcionamento, e propor as correspondentes medidas de correcção;

b) Aprovar os planos das inspecções ordinárias e específicas ou ordenar a sua realização desinserida dos referidos planos, bem como auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços externos;

c) Autorizar a alteração dos planos de inspecções ou da calendarização destas, bem como a interrupção das inspecções por motivos diferentes de doença ou de nojo e, ainda, prorrogar os prazos superiormente fixados para a realização de visitas de inspecção e para a apresentação dos respectivos relatórios;

d) Atribuir as classificações de serviço ao pessoal dos serviços externos, com excepção, no que concerne aos conservadores e notários, das superiores a Bom com distinção e das inferiores a Suficiente;

e) Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;

f) Propor a instauração de processos de inquérito e sindicância;

g) Instaurar processos de meras averiguações, bem como processos disciplinares comuns ou por falta de assiduidade, nomear instrutores e secretários, decidir os incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos, prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 45.º, n.º 1, 59.º, n.º 1, e 65.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e, ainda, conceder, no que concerne às deslocações dos instrutores, secretários e peritos, as autorizações referidas nos artigos 20.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

h) Autorizar a substituição de conservadores e notários em caso de impedimento para a prática de actos determinados;

i) Assegurar a participação e a colaboração da Direcção-Geral nas acções de controlo efectuadas pelas entidades competentes, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação, promovendo a respectiva coordenação interna, sempre que as mesmas o solicitem.

Este despacho produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2001, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo delegado desde a referida data.

7 de Março de 2001. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-F/79 - Ministérios do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Educação

    Regulamenta o exercício da actividade dos profissionais de informação turística.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Decreto-Lei 404/90 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de isenção de sisa das empresas que procedam a actos de cooperação ou de concentração.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda