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Portaria 614/2005, de 27 de Julho

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Sumário

Prorroga o regime transitório de remuneração da Central Hidroeléctrica de Alqueva.

Texto do documento

Portaria 614/2005
de 27 de Julho
A Portaria 1458/2004, de 9 de Dezembro, publicada ao abrigo do Decreto-Lei 185/2003, de 20 de Agosto, estabeleceu o regime de remuneração da Central Hidroeléctrica de Alqueva (CHA), tendo fixado o respectivo valor desde o início de exploração e até quatro meses após a sua entrada em vigor.

Para que a CHA inicie a exploração em regime de mercado torna-se necessário finalizar o contrato com a concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), visto que os serviços de sistema a contratar condicionam a negociação do valor da parcela de energia e potência; reconhece-se também o interesse de concluir a barragem de Pedrógão antes da entrada em mercado, visto esse aproveitamento complementar ser essencial para uma exploração eficiente da Central, o que implica a possibilidade dos ciclos de turbinamento-bombagem. A concretização destes objectivos é instrumental para a negociação em regime de mercado.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo previsto no n.º 5.º da Portaria 1458/2004, de 9 de Dezembro, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2005.

Em 21 de Junho de 2005.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 185/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras gerais que permitem a criação de um mercado livre e concorrencial de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-09 - Portaria 1458/2004 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional

    Fixa a remuneração da Central Hidroeléctrica de Alqueva, bem como o seu funcionamento e exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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