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Rectificação 777/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Rectificação 777/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2000, o despacho (extracto) n.º 17 102/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, subdelego na chefe de repartição de Administração Geral e Pessoal da Delegação Regional de Coimbra, Alda Maria da Costa Carvalho, as seguintes competências:

a) Assinar requisições de bens e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

b) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

c) Assinar notas de lançamento referentes às transferências de fundos para as equipas de reinserção social;

d) Assinar, no âmbito da respectiva repartição, a correspondência ou expediente dirigidos aos colégios, equipas e particulares que respeite à mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentos sobre processos em curso, bem como a dirigida aos serviços centrais, quando das faltas e impedimentos do delegado regional e seu substituto legal;

e) Autorizar as despesas que tenham de efectuar-se com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 250 000$00, nos termos do decreto-lei sobre despesas públicas.

A assinatura deve referir 'Por subdelegação, a Chefe de Repartição,'." deve ler-se "1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, delego na chefe de repartição de Administração Geral e Pessoal da Delegação Regional de Coimbra, Alda Maria da Costa Carvalho, as seguintes competências:

a) Assinar requisições de bens e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;

b) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

c) Assinar notas de lançamento referentes às transferências de fundos para as equipas de reinserção social;

d) Assinar, no âmbito da respectiva repartição, a correspondência ou expediente dirigidos aos colégios, equipas e particulares que respeite à mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentos sobre processos em curso, bem como a dirigida aos serviços centrais, quando das faltas e impedimentos do delegado regional e seu substituto legal.

A assinatura deve referir 'Por delegação, a Chefe de Repartição,'.

2 - Ainda nos termos das disposições legais citadas, conjugadas com o artigo 29.º da Lei 49/99, e do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e da deliberação do conselho de gestão n.º 324/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1999), subdelego na mesma chefe de repartição a seguinte competência:

Autorizar as despesas que tenham de efectuar-se com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 250 000$00, nos termos do decreto-lei sobre despesas públicas.

A assinatura deve referir 'Por subdelegação, a Chefe de Repartição,'.

3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação desde 23 de Agosto de 2000.".

12 de Fevereiro de 2001. - O Delegado Regional, Joaquim Cruzeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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