Rectificação 777/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2000, o despacho (extracto) n.º 17 102/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, nos artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, subdelego na chefe de repartição de Administração Geral e Pessoal da Delegação Regional de Coimbra, Alda Maria da Costa Carvalho, as seguintes competências:
a) Assinar requisições de bens e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
b) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
c) Assinar notas de lançamento referentes às transferências de fundos para as equipas de reinserção social;
d) Assinar, no âmbito da respectiva repartição, a correspondência ou expediente dirigidos aos colégios, equipas e particulares que respeite à mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentos sobre processos em curso, bem como a dirigida aos serviços centrais, quando das faltas e impedimentos do delegado regional e seu substituto legal;
e) Autorizar as despesas que tenham de efectuar-se com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 250 000$00, nos termos do decreto-lei sobre despesas públicas.
A assinatura deve referir 'Por subdelegação, a Chefe de Repartição,'." deve ler-se "1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, delego na chefe de repartição de Administração Geral e Pessoal da Delegação Regional de Coimbra, Alda Maria da Costa Carvalho, as seguintes competências:
a) Assinar requisições de bens e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
b) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
c) Assinar notas de lançamento referentes às transferências de fundos para as equipas de reinserção social;
d) Assinar, no âmbito da respectiva repartição, a correspondência ou expediente dirigidos aos colégios, equipas e particulares que respeite à mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas ou à solicitação de informações ou documentos sobre processos em curso, bem como a dirigida aos serviços centrais, quando das faltas e impedimentos do delegado regional e seu substituto legal.
A assinatura deve referir 'Por delegação, a Chefe de Repartição,'.
2 - Ainda nos termos das disposições legais citadas, conjugadas com o artigo 29.º da Lei 49/99, e do n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e da deliberação do conselho de gestão n.º 324/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1999), subdelego na mesma chefe de repartição a seguinte competência:
Autorizar as despesas que tenham de efectuar-se com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 250 000$00, nos termos do decreto-lei sobre despesas públicas.
A assinatura deve referir 'Por subdelegação, a Chefe de Repartição,'.
3 - Ratifico todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação desde 23 de Agosto de 2000.".
12 de Fevereiro de 2001. - O Delegado Regional, Joaquim Cruzeiro.