Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 490/2001, de 28 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 490/2001. - Considerando que:

a) O Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, veio alterar os artigos 4.º, 5.º, 10.º, 13.º, 18.º a 23.º e 28.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio (Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade);

b) O artigo 23.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, na nova redacção que lhe foi dada pelo primeiro diploma acima citado, estabeleceu a criação do Instituto da Solidariedade e Segurança Social (ISSS), "que agregará as competências e atribuições até agora desempenhadas pelo centros regionais de segurança social e pelo Centro Nacional de Pensões";

c) O n.º 2 do artigo 3.º deste último diploma, sob a epígrafe "Disposições finais e transitórias", prevê que à "criação, extinção e sucessão de serviços e organismos" se aplique o disposto nos artigos 39.º, 40.º, 41.º, 44.º e 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

d) O Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, procedeu à aprovação dos Estatutos do ISSS e determinou, nos termos do disposto no artigo 2.º (sucessão de organismo) e artigo 6.º (cargos dirigentes) do diploma em questão, respectivamente:

A extinção do Centro Nacional de Pensões (CNP) e dos centros regionais de segurança social;

A cessação das comissões de serviço do pessoal dirigente dos organismos extintos:

Assim, face e sem prejuízo do que antecede, o conselho directivo do ISSS delibera:

1 - O pessoal dirigente dos serviços das regiões dos ex-Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, e bem assim os do CNP, mantém-se, nos termos da lei, no exercício das respectivas funções, com poderes de gestão corrente e salvaguarda dos direitos previstos na lei, bem como se mantém em funcionamento, com as mesmas funções, os serviços dos referidos ex-centros regionais de segurança social e do CNP.

2 - A situação caracterizada no n.º 1 vigorará até à nomeação dos directores do CNP e dos CDSSS, relativamente a estes dirigentes e relativamente aos restantes, até à aprovação e implementação da regulamentação prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou os Estatutos do ISSS.

11 de Janeiro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda