Deliberação 490/2001. - Considerando que:
a) O Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, veio alterar os artigos 4.º, 5.º, 10.º, 13.º, 18.º a 23.º e 28.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio (Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade);
b) O artigo 23.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, na nova redacção que lhe foi dada pelo primeiro diploma acima citado, estabeleceu a criação do Instituto da Solidariedade e Segurança Social (ISSS), "que agregará as competências e atribuições até agora desempenhadas pelo centros regionais de segurança social e pelo Centro Nacional de Pensões";
c) O n.º 2 do artigo 3.º deste último diploma, sob a epígrafe "Disposições finais e transitórias", prevê que à "criação, extinção e sucessão de serviços e organismos" se aplique o disposto nos artigos 39.º, 40.º, 41.º, 44.º e 45.º, n.º 1, do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;
d) O Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, procedeu à aprovação dos Estatutos do ISSS e determinou, nos termos do disposto no artigo 2.º (sucessão de organismo) e artigo 6.º (cargos dirigentes) do diploma em questão, respectivamente:
A extinção do Centro Nacional de Pensões (CNP) e dos centros regionais de segurança social;
A cessação das comissões de serviço do pessoal dirigente dos organismos extintos:
Assim, face e sem prejuízo do que antecede, o conselho directivo do ISSS delibera:
1 - O pessoal dirigente dos serviços das regiões dos ex-Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, e bem assim os do CNP, mantém-se, nos termos da lei, no exercício das respectivas funções, com poderes de gestão corrente e salvaguarda dos direitos previstos na lei, bem como se mantém em funcionamento, com as mesmas funções, os serviços dos referidos ex-centros regionais de segurança social e do CNP.
2 - A situação caracterizada no n.º 1 vigorará até à nomeação dos directores do CNP e dos CDSSS, relativamente a estes dirigentes e relativamente aos restantes, até à aprovação e implementação da regulamentação prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou os Estatutos do ISSS.
11 de Janeiro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)