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Aviso 4747/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 4747/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 8 de Março de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro.

2 - De salientar que é dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição, pois a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é válido para o preenchimento dos referidos lugares, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, são também aplicáveis ao presente concurso os Decretos-Leis n.os 353-A/89, 427/89, 204/98 e 404-A/98, respectivamente de 16 de Outubro, de 7 de Dezembro, de 11 de Julho e de 18 de Dezembro, o Código do Procedimento Administrativo e o despacho conjunto 793/99, de 2 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de apoio à presidência e ao corpo de conselheiros, relativas às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo, incluindo relações internacionais, com apoio técnico-administrativo a comissões e grupos de trabalho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definidos pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado. Constitui ainda requisito especial exigível para o concurso conhecimento da língua inglesa que permita fácil comunicação e atendimento.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - sede do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Rua da Prata, 8, em Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas.

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e entregue na Rua da Prata, 8, 1149-057, Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, menção expressa da categoria e serviço a que pertence;

d) Situação face à função pública (categoria detida, carreira, serviço a que pertence, natureza do vínculo);

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e respectiva carreira, a antiguidade na categoria e na função pública;

d) Documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - A falta do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.

10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação curricular;

Provas de conhecimentos específicos; e

Entrevista profissional de selecção;

tendo os dois primeiros carácter eliminatório, cada um de per si, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - As provas de conhecimentos específicos revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de noventa minutos, visando os temas previstos no despacho conjunto 793/99, de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 16 de Setembro de 1999, relativamente à carreira técnico-profissional de secretariado, incluindo uma prova de língua inglesa.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - Todos os métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+3PC+ES)/6

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=provas de conhecimentos específicos;

ES=entrevista de selecção.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Conselheiro arquitecto António Vasco da Costa Carvalho Massapina.

Vogais efectivos:

Dr.ª Lídia Rosa Soares Nobre.

Dr.ª Maria Cremilde Castelo Branco Trindade.

Vogais suplentes:

Conselheiro engenheiro José Guerreiro Soares Amaro.

Engenheiro João Manuel de Sousa Marques.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.

12 de Março de 2001. - O Presidente, A. Oliveira Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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