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Aviso 4718/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4718/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 12 de Janeiro de 2001, no uso da competência delegada e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de quatro lugares na categoria de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

2 - O concurso é válido para as vagas referidas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, sito na Rua do Padre Américo, 3064-909, Cantanhede, sendo o vencimento correspondente ao escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Especiais:

a) Possuir o título de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeito à disciplina hierárquica e horário do respectivo serviço e que conte, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

7.1 - A classificação final obedecerá à seguinte fórmula:

CF=((NCx5)+(EPx7)(HLx2)+(FPx3)+(OEx3))/20

em que:

NC=nota do curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

EP=experiência profissional;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

OE=outras experiências consideradas relevantes.

Os critérios a apreciar serão os seguintes:

NC - nota do curso superior de enfermagem ou equivalente legal;

EP - experiência profissional - considera-se o tempo de serviço prestado em instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, contabilizando-se da seguinte forma: primeiro ano completo de serviço - 10 pontos, acrescido de 1 ponto por cada seis meses de serviço, até um máximo de 20 pontos.

HL - habilitações literárias:

Até ao 9.º ano de escolaridade - 10 pontos;

Até ao 11.º ano de escolaridade - 15 pontos;

12.º ano de escolaridade - 20 pontos.

FP - formação profissional - será considerada apenas a formação profissional efectuada após a conclusão do curso superior de enfermagem ou equivalente legal:

Sem actividades de formação - 10 pontos;

Com actividades de formação - 10 pontos, resultando estes do do somatório dos seguintes itens:

a) Acções frequentadas em estruturas de formação acreditadas - 1,5 pontos por cada 10 horas de formação;

b) Acções de formação em serviço - 0,75 pontos por cada acção frequentada;

c) Simpósios, jornadas, encontros - 0,5 pontos por cada acção frequentada;

d) Participação como prelector - 1 ponto por cada acção.

OE - outras experiências consideradas relevantes - a pontuação deste critério resultará do somatório dos seguintes itens:

Sem outras experiências - 10 pontos;

Organização e apresentação do currículo - até 4 pontos, considerando os seguintes itens:

a) Apresentação - 1 ponto;

b) Organização - 1 ponto;

c) Utilização de linguagem técnica e científica correcta - 1 ponto;

d) Cronologia dos factos - 1 ponto;

Participação em comissões de actividades relevantes no serviço devidamente comprovadas - 1 ponto por participação, até um máximo de 3 pontos;

Trabalhos ou artigos publicados em revista ou jornal de enfermagem ou outro - 1 ponto por trabalho ou artigo, até um máximo de 3 pontos.

Os valores encontrados nas operações a efectuar de acordo com a fórmula apresentada serão aproximados às centésimas, para efeitos de classificação final.

No caso de igualdade de classificação proceder-se-á de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. Persistindo a igualdade de classificação, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

1) Residir na área de influência do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

2) Ser detentor da maior média de habilitações literárias;

3) Ser o candidato com mais idade.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e número de telefone se houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Pedido de admissão a concurso, com indicação do mesmo, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descerevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Emanuel Augusto de Miranda Louro, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel Rodrigues Rua Costa e Clara Maria Mendes Manco Estanislau, enfermeiros especialistas.

Vogais suplentes:

Áurea da Cruz Flamino de Andrade e Luís Filipe Patrão Cruz dos Reis, enfermeiros especialistas.

Todos os elementos do júri pertencem ao Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Isabel da Silva Figueiredo Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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