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Resolução do Conselho de Ministros 119/2005, de 25 de Julho

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de bens, equipamentos militares e serviços necessários às Forças Armadas Portuguesas para o aprontamento, projecção e sustentação de uma unidade terrestre a destacar para o Afeganistão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2005
Por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 4 de Fevereiro de 2005, o Estado Português assumiu o compromisso de enviar uma força terrestre de escalão companhia para o teatro de operações do Afeganistão, a partir de Julho de 2005, a empenhar no âmbito da International Security Assistance Force (ISAF), sob o comando da OTAN.

O Governo incrementa, assim, a participação portuguesa no apoio da comunidade internacional à Autoridade de Transição Afegã, contribuindo para um ambiente de segurança que propicie a estabilidade política e o desenvolvimento das tarefas de reconstrução.

Considerando que, por imposição da OTAN, o reconhecimento do teatro de operações, essencial para a correcta determinação das necessidades para o aprontamento da força, só foi efectuado em Maio de 2005 e que, como resultado do reconhecimento efectuado, se conclui pela existência de necessidades especiais de material no âmbito do grau de protecção da força nacional a destacar;

Como resultado do mesmo reconhecimento e no âmbito do aprontamento, projecção e sustentação inicial da força nacional a destacar, que se revestem de algumas especificidades em face da missão, do ambiente operacional e da distância a que Portugal se encontra do teatro de operações, urge proceder à contratação de serviços e à aquisição de material adequado e específico para a missão.

Deste modo, tem-se em conta que os Decretos-Leis 33/99, de 5 de Fevereiro e 197/99, de 8 de Junho, prevêem ambos a possibilidade de recurso ao procedimento do ajuste directo, respectivamente em momentos de grave tensão internacional e quando, por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis, não seja possível cumprir os prazos ou formalidades aplicáveis aos restantes procedimentos pré-contratuais, circunstâncias que se verificam de modo manifesto na situação vertente.

O Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, permite, ainda, a dispensa de forma escrita do contrato quando seja esteja em causa a segurança externa do Estado e quando necessário dar execução imediata às relações contratuais, em resultado de acontecimentos imprevisíveis e por motivos de urgência imperiosa, circunstâncias que, como decorre do acima explanado, também se verificam na situação vertente.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, no artigo 27.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 60.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro, do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa no montante de (euro) 8244600, acrescida de IVA, num total de (euro) 9500339, para a contratação de bens e serviços adequados e necessários ao aprontamento, projecção e sustentação inicial da força terrestre de escalão companhia a enviar para o teatro de operações do Afeganistão, bem como à reposição dos materiais por ela utilizados, por ajuste directo e com dispensa de contrato escrito.

2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para celebrar o contrato referido no número anterior.

3 - Determinar que o ajuste directo referido no n.º 1 da presente resolução não obriga à consulta de vários fornecedores e serviços, aplicando-se o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

4 - Determinar que os encargos decorrentes do contrato mencionado no n.º 1 são suportados nos termos constantes do anexo à presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da respectiva aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


ANEXO
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 33/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico das aquisições no domínio de defesa abrangidas pelo artigo 223º, nº 1, alínea b), do Tratado de Roma, consagrando o concurso com selecção de propostas para negociação, no âmbito de aquisições destinadas às entidades integradas no Ministério da Defesa Nacional e às entidades tuteladas por este Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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