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Lei 19/77, de 5 de Março

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Sumário

Determina que o Fundo de Socorro Social passe a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71, 661/73 e 97/76, e que o regime previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado), seja aplicado também a este Fundo.

Texto do documento

Lei 19/77

de 5 de Março

Fundo de Socorro Social A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea o) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O Fundo de Socorro Social reger-se-á pelo estabelecido no Decreto-Lei 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71, 661/73 e 97/76, respectivamente de 21 de Janeiro, 31 de Dezembro, 15 de Dezembro e 31 de Janeiro.

ARTIGO 2.º

O regime previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento Geral do Estado para 1977, aplicar-se-á também a este Fundo.

ARTIGO 3.º

Esta lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1977.

Aprovada em 4 de Fevereiro de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 21 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/05/plain-188084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-18 - Decreto-Lei 47500 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Dec Lei 35427 de 31 de Dezembro de 1945, durante o ano de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 11/76 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1977.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Lei 91/77 - Assembleia da República

    Revoga o artigo 109.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-07 - Despacho Normativo 178/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Atribui ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social as receitas do Fundo de Socorro Social até agora destinadas ao Instituto da Família e Acção Social e afectas à prestação de acção directa de assistência.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 269/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Integra o pessoal a exercer funções no Fundo de Socorro Social no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Decreto-Lei 102/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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