Lei 19/77, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 54/1977, Série I de 1977-03-05.
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Data:
1977-03-05
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Determina que o Fundo de Socorro Social passe a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71, 661/73 e 97/76, e que o regime previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado), seja aplicado também a este Fundo.
Lei 19/77
de 5 de Março
Fundo de Socorro Social A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea o) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
O Fundo de Socorro Social reger-se-á pelo estabelecido no
Decreto-Lei 47500, de 18 de Janeiro de 1967, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 12/71, 615/71, 661/73 e 97/76, respectivamente de 21 de Janeiro, 31 de Dezembro, 15 de Dezembro e 31 de Janeiro.
ARTIGO 2.º
O regime previsto no n.º 2 do artigo 2.º da
Lei 11/76, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento Geral do Estado para 1977, aplicar-se-á também a este Fundo.
ARTIGO 3.º
Esta lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1977.
Aprovada em 4 de Fevereiro de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 21 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/05/plain-188084.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/188084.dre.pdf .
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