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Aviso 4582-A/2001, de 24 de Março

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Texto do documento

Aviso 4582-A/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de dois lugares de programador-adjunto de 2.ª classe, na área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos referidos lugares, esgotando-se com o respectivo provimento.

3 - Competem genericamente ao programador-adjunto de 2.ª classe as tarefas descritas no n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral de Viação sediadas em Lisboa.

5 - O vencimento é o inerente à respectiva categoria, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e de acordo com as regras nele estabelecidas, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

Preencher os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Reunir as condições referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a estes últimos que reúnam as condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Poderão também candidatar-se os indivíduos que se encontrem abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, exigindo-se que reúnam as condições referidas no artigo 30.º

7 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos que será escrita e terá uma componente de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos inerentes à área para que é aberto o concurso e a duração de uma hora, incidindo sobre os temas abaixo indicados de acordo com o programa a que se refere o despacho 2070/97, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 1997:

Regime jurídico da função pública;

Estatuto disciplinar;

Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação;

Os computadores e os sistemas operativos; organização da informação;

Noções de programação, metodologia, linguagens, modularidade, algoritmia, documentação;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral de Viação e redigidos nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

Menção expressa do concurso a que se candidata;

Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.

9.3 - Os candidatos que já exerçam funções na Direcção-Geral de Viação são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos processos de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.3 do presente aviso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Marta Isabel Valente de Oliveira Ferreira Sotto Mayor, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Alberto Guerreiro Mendes, assessor informático principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Beatriz da Cruz Nunes da Cruz, programadora principal.

Vogais suplentes:

Dr. Francisco José Pinheiro Proença, técnico superior de informática principal.

Dr. António Manuel Fontelas Nogueira Paraíso Pinto, técnico superior de informática de 2.ª classe.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Março de 2001. - O Director-Geral, António Manuel Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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