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Aviso 4527/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 4527/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho de 9 de Fevereiro de 2001 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reservas de recrutamento de enfermeiros de nível 1 do quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterada pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remuneração - é a correspondente ao índice e escalão fixados na tabela constante do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Novembro, para a respectiva categoria.

5 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requistos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos nos artigos 10.º e 19.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas, respectivamente, pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(NCx6)+(FPx5)+(EPx9)]/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso (nota expressa no diploma - máximo 20 valores);

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

Formação profissional (FP) - máximo 20 pontos. Sem formação profissional - 10 pontos.

Para além deste valor:

Por cada hora de participação como formando - 0,5 pontos.

Por cada hora de participação como formador - 0,5 pontos.

Experiência profissional (EP) - máximo 20 pontos. Sem experiência - 10 pontos. A este valor acrescentam-se por cada trimestre 0,5 pontos.

Havendo igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 6 a 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - As listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira a ser entregue no Serviço de Pessoal, na Rua do Hospital, 2460-051 Alcobaça, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade, data de emissão e validade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente aos requisitos gerais;

f) Outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão passada pelo serviço de origem donde constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Enfermeiro-chefe Fernando José Subtil Correia, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Enfermeira especialista Maria de Lurdes Pereira dos Santos.

Enfermeira Cristina Isabel Gomes Caetano.

Vogais suplentes:

Enfermeiro graduado Carlos Alberto de Oliveira Octaviano.

Enfermeira Carla Isabel Ferreira Nascimento.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

5 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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