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Aviso 4390/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 4390/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 12 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de programador da carreira de programador. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante autorização do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 4 de Dezembro de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II, secção I, n.º 3.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Egas Moniz, Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa.

6 - Regime de estágio - o regime de estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação conexa.

A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço, de acordo com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

A avaliação e classificação final do estagiário competirá ao júri do concurso e resultará da média aritmética das pontuações obtidas.

7 - Condições de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais, que estejam vinculados à função pública, que a seguir se indicam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido a lei de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisito especial - possuir curso superior em domínios específicos da Informática, Ciências de Computação e afins, nos termos do n.º 2, alínea c), do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Hospital, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, dentro do seguinte horário: das 10 às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de licenciatura ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço ou fotocópia autenticada do documento;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções passado pela autoridade de saúde da área da residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional.

8.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) a f) do número anterior podem, nesta fase, ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

8.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 8.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção serão os seguintes:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é escrita, tem a duração de duas horas e incidirá sobre os temas constantes dos despachos n.os 1338/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

As provas de conhecimentos incidem sobre quatro de entre os seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

O processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Bases de dados;

d) Noções fundamentais de programação:

Algoritmos;

Linguagens e ambientes;

Modularidade e reutilização;

Documentação;

e) Metodologia de programação:

Hierarquia de dados;

Estruturas de programação;

Pseudo-código;

f) Linguagem de programação (C, Pascal ou Cobol).

9.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Egas Moniz.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Luís Manuel Pereira da Costa, chefe da Divisão de Organização e Gestão de Informação do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Rosa Eugénia Simões Roque Pena Madeira, técnica superior de informática principal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Alberto Ribeiro de Melo, programador especialista do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Martins Almeida, técnica superior de informática principal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Sebastião José Mão de Ferro Gil, programador especialista do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

22 de Fevereiro de 2001. - O Director, Carlos Alberto Guinoth de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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