Aviso 4387/2001 (2.ª série). - 1 - Informam-se os interessados de que, por deliberação de 29 de Dezembro de 2000 do conselho de administração da ARS do Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e ainda do Decreto-Lei 442/91, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 17 lugares de enfermeiro dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
A distribuição das vagas é a seguinte:
Lugares
Centro de Saúde de Barcelinhos ... 2
Centro de Saúde de Barcelos ... 1
Centro de Saúde de Braga II ... 1
Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto ... 3
Centro de Saúde de Celorico de Basto ... 2
Centro de Saúde de Esposende ... 1
Centro de Saúde de Fafe ... 1
Centro de Saúde de Guimarães ... 1
Centro de Saúde de Taipas ... 1
Centro de Saúde de Terras de Bouro ... 1
Centro de Saúde de Vieira do Minho ... 1
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I ... 1
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II ... 1
1.1 - Os locais de trabalho serão a sede ou as extensões dos centros de saúde a que respeitam as vagas.
2 - Descongelamento - os lugares a concurso referem-se às quotas de descongelamento atribuídas à Sub-Região de Saúde de Braga, ao abrigo dos despachos de 26 de Outubro e 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem enfermeiros em situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de dois anos, contados da publicação da lista de classificação final, para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser objecto de redistribuição, sendo estas para os centros de saúde indicados no n.º 1 e ainda para o Centro de Saúde de Vizela.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Vencimento - será o correspondente ao previsto na tabela I anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e a realizar nos termos da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Sistema de classificação final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((3HA)+(4NCE)+(5EP)+(5FP)+(3OER))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitação académica;
NCE=nota final do concurso de enfermagem ou equivalente;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OER=outros elementos relevantes.
7.3 - Os critérios de avaliação curricular serão os seguintes:
1) HA - habilitação académica:
1.1) Sem bacharelato - 16 pontos;
1.2) Com bacharelato - 18 pontos;
1.3) Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente - 20 pontos;
2) NCE - Nota final do curso de Enfermagem ou equivalente:
3) EP - experiência profissional (total - 20 pontos):
3.1) Sem experiência profissional - 10 pontos;
3.2) Com experiência até dois meses completos - 2 pontos;
3.3) Por cada mês a mais do referido no n.º 3.2) - 0,5 pontos, tendo por limite máximo 5 pontos;
3.4) Por cada ano a mais - 1 ponto, tendo por limite máximo 3 pontos;
4) FP - formação profissional (total - 20 pontos):
4.1) Sem frequência de acções de formação - 10 pontos;
4.2) Frequência de acções de formação em serviço, segundo o n.º 6 do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 1 ponto por cada acção, até ao máximo de 5 pontos;
4.3) Frequência de acções de formação - 1 ponto por cada acção, até ao máximo de 5 pontos;
5) OER - outros elementos relevantes (total - 20 pontos):
5.1) Com experiência profissional em cuidados de saúde primários - 5 pontos;
5.2) Currículo (máximo 10 pontos), distribuídos da seguinte forma:
5.2.1) Apresentação (conteúdo e organização) - até 2 pontos;
5.2.2) Estruturação (introdução, desenvolvimento, sequência cronológica, expectativas futuras e considerações finais) - até 8 pontos;
5.3) Actividades desempenhadas no exercício profissional, não inseridas nas funções inerentes à categoria de enfermeiro - 1 ponto por actividade, até ao máximo de 5 pontos.
7.4 - Todas as referências curriculares deverão ser devidamente certificadas, sob pena de não serem contabilizadas.
7.5 - O resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.6 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para desempate, os critérios previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.
10 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Locais de trabalho a que se candidata;
d) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado este aviso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.
11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, originais ou fotocópias, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;
e) Três exemplares do currículo profissional, devidamente documentados, datados e assinados.
12 - Todos os candidatos estão dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um, de acordo com o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - Publicitação das listas - as listas serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo ainda afixadas no 2.º andar dos Serviços de Âmbito Sub-Regional da Sub-Região de Saúde de Braga, Largo de Paulo Orósio, 4700 Braga.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - Graça Maria Ramos Pereira, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Ameixinha Abreu, enfermeira graduada, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Fátima Gonçalves Moreira, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
Susana Maria Gomes de Freitas, enfermeira.
Cristina Maria Mendes Marquês, enfermeira.
5 de Março de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Manuel de Barros Guerra.