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Despacho 5664/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 5664/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, dentro dos limites legais, no subinspector-geral da Defesa Nacional (IGDN), coronel Raul Miguel Socorro Folques, competência para coordenar e controlar os serviços que são assegurados pela Divisão de Apoio Geral (DAG) e ainda para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar trabalhos extraordinários, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Inspecção-Geral;

c) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 197/99, despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento das formalidades legais, até ao montante de 1 000 000$00;

d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

g) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar, dentro dos limites da sua competência para autorizar despesas, as aquisições resultantes da respectiva execução;

h) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

k) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

l) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionamentos legais;

m) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem no território nacional;

n) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os aspectos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja do meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados à data da sua assinatura no âmbito das competências delegadas.

7 de Março de 2001. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, Ten Gen Pilav.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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