Despacho 5664/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, dentro dos limites legais, no subinspector-geral da Defesa Nacional (IGDN), coronel Raul Miguel Socorro Folques, competência para coordenar e controlar os serviços que são assegurados pela Divisão de Apoio Geral (DAG) e ainda para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar trabalhos extraordinários, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Inspecção-Geral;
c) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 197/99, despesas com aquisição de bens e serviços, com cumprimento das formalidades legais, até ao montante de 1 000 000$00;
d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
g) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar, dentro dos limites da sua competência para autorizar despesas, as aquisições resultantes da respectiva execução;
h) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
j) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
k) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
l) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionamentos legais;
m) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem no território nacional;
n) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os aspectos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
o) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja do meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados à data da sua assinatura no âmbito das competências delegadas.
7 de Março de 2001. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, Ten Gen Pilav.