Portaria 1000/83
de 30 de Novembro
Ao abrigo das disposições do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa, a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 81/82, de 3 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Novembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.