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Despacho 5567/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Despacho 5567/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do despacho 24 125/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, delego e subdelego as seguintes competências, no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ):

1 - Na vogal do conselho de direcção licenciada Maria do Rosário Gomes da Silva Branco Raposo:

a) Dirigir-se aos serviços do Ministério, a outros serviços do Estado e ainda a quaisquer entidades públicas ou privadas;

b) Autorizar despesas de encargos com a saúde e de prestação complementares até ao montante de 5000 contos;

c) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, com o cumprimento das formalidades legais;

d) Assinar folhas e documentos de despesa;

e) Restituir as importâncias indevidamente depositadas na conta dos SSMJ;

f) Autorizar o pagamento em prestações dos débitos dos beneficiários, nos termos regulamentares;

g) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade, nos termos regulamentares;

h) Substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.

2 - Na vogal do conselho de direcção licenciada Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira:

a) Confirmar a lista de pessoal que muda de escalão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Autorizar o gozo de férias, bem como a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, por interesse do serviço e dentro dos limites legais;

c) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas aos funcionários não integrados no grupo de pessoal dirigente;

d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

f) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes, excepto o aéreo, e ajudas de custo, antecipadas ou não, relativas a deslocações superiormente aprovadas;

g) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

h) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

i) Solicitar à ADSE a realização das juntas médicas previstas pelos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

j) Justificar ou injustificar faltas;

k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

l) Autorizar a abertura de concursos de pessoal;

m) Autorizar as minutas dos contratos para realização de obras e aquisição de bens e serviços;

n) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral;

o) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, com o cumprimento das formalidades legais;

p) Autorizar a emissão de guias de requisição referentes ao orçamento de receitas próprias dos SSMJ.

3 - Nos termos legais, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas.

4 - Pelo presente despacho, ficam ratificados todos os actos praticados pelas vogais do conselho de direcção no âmbito das competências ora delegadas, desde 26 de Julho e 18 de Outubro de 2000, respectivamente.

1 de Março de 2001. - A Presidente do Conselho de Direcção, Maria Manuela Aguiar Neves de Azevedo Avelar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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