Despacho 5567/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do despacho 24 125/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, delego e subdelego as seguintes competências, no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ):
1 - Na vogal do conselho de direcção licenciada Maria do Rosário Gomes da Silva Branco Raposo:
a) Dirigir-se aos serviços do Ministério, a outros serviços do Estado e ainda a quaisquer entidades públicas ou privadas;
b) Autorizar despesas de encargos com a saúde e de prestação complementares até ao montante de 5000 contos;
c) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, com o cumprimento das formalidades legais;
d) Assinar folhas e documentos de despesa;
e) Restituir as importâncias indevidamente depositadas na conta dos SSMJ;
f) Autorizar o pagamento em prestações dos débitos dos beneficiários, nos termos regulamentares;
g) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade, nos termos regulamentares;
h) Substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.
2 - Na vogal do conselho de direcção licenciada Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira:
a) Confirmar a lista de pessoal que muda de escalão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, por interesse do serviço e dentro dos limites legais;
c) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas aos funcionários não integrados no grupo de pessoal dirigente;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
f) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes, excepto o aéreo, e ajudas de custo, antecipadas ou não, relativas a deslocações superiormente aprovadas;
g) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
h) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
i) Solicitar à ADSE a realização das juntas médicas previstas pelos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
j) Justificar ou injustificar faltas;
k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
l) Autorizar a abertura de concursos de pessoal;
m) Autorizar as minutas dos contratos para realização de obras e aquisição de bens e serviços;
n) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a subdirector-geral;
o) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, com o cumprimento das formalidades legais;
p) Autorizar a emissão de guias de requisição referentes ao orçamento de receitas próprias dos SSMJ.
3 - Nos termos legais, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas.
4 - Pelo presente despacho, ficam ratificados todos os actos praticados pelas vogais do conselho de direcção no âmbito das competências ora delegadas, desde 26 de Julho e 18 de Outubro de 2000, respectivamente.
1 de Março de 2001. - A Presidente do Conselho de Direcção, Maria Manuela Aguiar Neves de Azevedo Avelar.