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Aviso 2456/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 2456/2001 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Dezembro de 2000, foram contratados a termo certo, por um período de seis meses, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, os seguintes trabalhadores:

Serventes, com índice 118:

Gilberto Teves Avelar.

João Manuel Melo Roque.

Francisco José Botelho Cordeiro.

Horácio Manuel Medeiros Pavão.

Mário Manuel Melo Ferreira.

Carlos Manuel Avelar Melo.

Rui Jorge Raposo Carvalho.

Pedreiros, com índice 132:

João Manuel Ferreira Pavão.

António Fernandes da Silva.

14 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Manuel de Carvalho e Silva Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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