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Aviso 2434/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 2434/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que alterou o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que o contrato de trabalho a termo certo, celebrado com o auxiliar técnico de turismo, Carlos Vicente Mendes, foi renovado, por novo período de um ano, com o limite máximo de dois anos, cessação que se verificará obrigatoriamente no próximo dia 13 de Março de 2002, conforme despacho do presidente da Câmara datado de 6 de Fevereiro de 2001.

9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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