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Aviso 2428/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 2428/2001 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o meu despacho de 5 de Fevereiro de 2001, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram renovados, os contratos de trabalho a termo certo, a seguir indicados, celebrados nos termos do artigo 20.º, n.º 1, do citado diploma, com os seguintes trabalhadores, a partir das datas indicadas.

Por quatro meses:

Vigilantes, a partir de 3 de Março de 2001:

Francisco Graça Santos Almeida.

Ricardo Manuel Guerreiro Carvalhuço.

Rita de Jesus Coelho Valadas.

Orlando Guerreiro Rodrigues.

Bilheteiros, a partir de 3 de Março de 2001:

Maria Teresa Guerreiro Gomes.

Sílvia José Jesua Perdigão.

13 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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