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Aviso 2395/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 2395/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que foram renovados por mais seis meses, a partir de 10 de Fevereiro de 2001, os contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo do artigo 18.º do mesmo diploma legal, com os trabalhadores Cidália Maria Lopes Ferreira, Deolinda Lopes Henriques Rodrigues, José António da Silva Lourenço, Júlia da Conceição Sintra Ramos e Maria da Graça Cardoso Almeida Martins Cruz, todos com a categoria de cantoneiros de limpeza.

19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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