Deliberação 448/2001. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, em reunião de 8 de Fevereiro de 2001, deliberou, ao abrigo do estatuído no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Delegar no presidente do conselho administrativo, professor-adjunto mestre José Manuel Seabra Benzinho da Silva, as competências que lhe estão atribuídas para a prática de todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, professor-adjunto engenheiro Fausto Luís Gomes do Carmo Rocha, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de serviço e bens até ao montante de 500 contos.
3 - Delegar no secretário, Dr. João Manuel de Carvalho Góis Ramalho, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços e bens até ao montante de 500 contos.
8 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Administrativo, José Manuel Seabra Benzinho.