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Despacho 5442/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho 5442/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 65.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizo a remuneração de 60% do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público ao licenciado Mário Jorge Madureira Inocêncio, pelo exercício, em regime de substituição, das funções de procurador-adjunto na Comarca de Alfândega da Fé a partir de 2 de Outubro de 2000 e enquanto se mantiver em funções, com exclusão das férias judiciais.

6 de Março de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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