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Aviso 4238/2001, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 4238/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (biblioteca e documentação) do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de inactividade colocável.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2000-2001 pelo despacho do Ministro da Educação n.º 22 248/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

5 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científicos na área de BD.

7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, no Porto, sendo o respectivo vencimento fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - São requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas situações previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos titulares de uma das habilitações seguintes:

a) Licenciatura complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional.

10 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.1 - A classificação da avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores.

11 - A prova de conhecimentos gerais, de duração não superior a sessenta minutos, será elaborada de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e constará do seguinte:

11.1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

11.1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

11.1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

11.1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

11.1.4 - Deontologia do serviço público.

11.2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

12 - A prova de conhecimentos específicos, de duração não superior a sessenta minutos, será elaborada de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 1146/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 2000, e constará do seguinte:

1) Concepção e planeamento de sistemas de informação automatizados;

2) Noções sobre gestão de bibliotecas e arquivos documentais;

3) Selecção, classificação e indexação de documentos em sistemas automáticos (novas tecnologias);

4) Aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais e bibliográficas;

5) Gestão e difusão de informação científica e técnica;

6) Investigação e estudo de metodologias de carácter bibliográfico e documental cuja função seja o apoio ao ensino e à investigação;

7) A qualidade nos serviços públicos e no atendimento ao público.

12.1 - A classificação final da prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes.

13 - Na entrevista profissional de selecção, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral ou experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

13.1 - A classificação da prova da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

16 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Candidaturas:

17.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

17.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

18 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

19 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciado João Emanuel Cabral Leite, director de serviços de BD da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria Isabel Tavares de Abreu Rosendo Claro, directora de serviços da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Doutor José Pedro Sarmento de Rebocho Lopes, professor auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

6 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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