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Aviso 4194/2001, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 4194/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 22 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenharia, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, destinando-se um daqueles lugares a candidatos não integrados na respectiva dotação global e os quatro restantes a funcionários da referida Direcção-Geral de Viação.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido exclusivamente para o provimento dos referidos lugares, esgotando-se com os respectivos provimentos.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

Reunirem as condições referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Serem detentores de licenciatura em Engenharia.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenharia funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos executadas com autonomia e responsabilidade nas áreas de actuação da Direcção-Geral de Viação.

6 - Local de trabalho - Lisboa, bem como nas restantes capitais de distrito onde se encontram sediados serviços da Direcção-Geral de Viação.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - No concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.2 - Avaliação curricular - serão obrigatoriamente considerados e ponderados factores referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo o júri, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Motivação e interesse;

Qualidade da experiência profissional;

Capacidade de adaptação;

Espírito de iniciativa.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao director-geral de Viação e entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral, da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

Menção expressa do concurso a que se candidata;

Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão a concurso.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.

9.3 - Os candidatos que já exerçam funções na Direcção-Geral de Viação são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos processos de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.3 do presente aviso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Emílio Agostinho Vasconcelos, director de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Alberto Pereira Varela dos Santos, assessor principal da carreira de engenharia, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro António José Gomes Amaral, técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenharia.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Manuel Amaral Canelas, técnico superior principal da carreira de engenharia.

Dr.ª Maria Adelaide Fernandes Luís, assessora da carreira de jurista.

14 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, António Manuel Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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