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Aviso 4187/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 4187/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 10 lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicopendência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de 10 lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira de técnico superior do serviço social do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de 10 quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira técnica superior, relativamente ao ano de 2000, para o SPTT, por força do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração do SPTT de 10 de Novembro de 2000.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas a esta Direcção Regional até ao número de lugares vagos no quadro para o ano em curso no prazo de validade do concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 296/91, de 16 de Agosto, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, no despacho da Ministra da Saúde de 18 de Novembro de 1996, que aprovou o regime de estágio para ingresso na carreira superior do SPTT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e, ainda, no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício de funções na área de serviço social, no âmbito das atribuições dos serviços que integram o SPTT.

6 - Local de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do SPTT - Direcção Regional do Norte, assim distribuídos:

Um lugar para o CAT de Bragança;

Um lugar para o CAT de Vila Real;

Dois lugares para o CAT de Viana do Castelo;

Dois lugares para o CAT de Braga;

Quatro lugares para os CAT da área metropolitana do Porto.

7 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 310, para os lugares a prover de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira técnica superior de serviço social, constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal;

b) É condição preferencial ter experiência profissional em estabelecimento de saúde específica da área da toxicodependência.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, tem a forma escrita e duração máxima de duas horas e trinta minutos, incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e ainda no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - Na prova de conhecimentos gerais, os temas a abordar são escolhidos de entre os seguintes, conforme o anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competências próprias do SPTT.

10.2.1 - Na prova de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 1.1.1.2 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, versarão os seguintes temas:

a) A comunicação como processo social;

b) Políticas sociais em serviço social;

c) Trabalho social e metodologias;

d) Tendências do serviço social em Portugal;

e) A rede de apoio social a jovens e famílias.

10.3 - Na avaliação curricular, de carácter eliminatório, o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional com maior relevância na área da toxicodependência.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos três métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Experiência profissional;

e) Indicação da categoria que possui, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

d) Certificado de robustez física e perfil psíquido comprovados por atestado emitido por médico no exercício da sua profissão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

14 - É dispensável inicialmente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 13.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

15 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

18 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. António Júlio de Jesus Roque, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Albuquerque Andrade Silvano, assessora da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rosa Maria Gonçalves Moreira, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Susana Moreira Machado, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Maria Rosa do Vale Parente, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

28 de Fevereiro de 2001. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria do Rosário Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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